A Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024 (DOU de 19.01.2024)
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SINDICATO DOS MESTRES E CONTRAMESTRES, LÍDERES, SUPERVISORES, PESSOAL DE ESCRITÓRIO E CARGOS DE CHEFIA NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, LAVANDERIAS DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS DE BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE LINHAS, MALHARIAS E MEIAS; CORDOALHA E ESTOPA; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; DE FIBRAS ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS E NATURARIS, INDÚSTRIAS DE COLCHÕES, SACARIAS E ENCERADOS, PASSAMANARIAS, RENDAS, TAPETES, CARPETES E AFINS, FABRICAÇÃO DE TECIDOS PARA ESTOFAMENTO E REVESTIMENTOS DE VEÍCULOS, ACABAMENTO DE CONFECÇÃO DE MALHAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO.